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Tribunal de Justiça mantém afastamento do presidente da Comlurb

O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do TJRJ, indeferiu hoje, dia 19, o pedido de efeito suspensivo e manteve o afastamento do presidente da Comlurb, Rubens Teixeira da Silva, que havia sido determinado pela juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, da 16ª Vara de Fazenda Pública, em decisão proferida no dia 11 passado. A questão será decidida pelo colegiado da 7ª Câmara Cível. A prefeitura recorreu da decisão de 1ª instância, alegando que “a repentina exclusão do presidente traria em realidade sérios danos ao interesse público e não a sua preservação, uma vez que a saída da diretoria coloca em risco programações já em andamento”. Em sua decisão, o desembargador Luciano Rinaldi, relator do processo, entendeu, porém, que “o afastamento liminar do presidente da empresa não compromete as atividades de limpeza urbana do município do Rio de Janeiro”. Processo nº 0001566-52.2018.8.19.0000 JAB/JM
19/01/2018 (00:00)
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