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Romário tem pedido de liminar negado e continua sem poder dirigir

O 2º Juizado Especial Fazendário do Rio indeferiu o pedido de liminar feito pelo senador Romário para poder voltar a dirigir. O ex-jogador está com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa desde março de 2016, por decisão do Detran-RJ. A penalidade foi aplicada depois de Romário ter se recusado a fazer o teste do bafômetro, ao ser parado numa blitz da Lei Seca, em fevereiro de 2012, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade. Na decisão, a juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros frisa que o fato de Romário ter se recusado a realizar o teste de alcoolemia por si só ratifica a presunção de legalidade do ato administrativo. “A recusa ao teste do etilômetro, desde o advento da Lei n. 11.705/08(com a redação do § 3º do artigo 277 da Lei n. 9503/97), por si, dá ensejo à aplicação das penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir, além das medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo”, assinalou. Na ação, cujo mérito ainda será julgado, o senador pede à Justiça que declare a nulidade do auto de infração e do processo administrativo. Alega desrespeito à legislação e que não foi notificado formal e pessoalmente, tendo o seu direito de defesa cerceado. Processo 0054837-70.2018.8.19.0001 AB/SF
24/04/2018 (00:00)
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