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Justiça do Rio mantém interdição de trecho da Ciclovia Tim Maia após laudo do Crea-RJ

O juiz Marcello Alvarenga Leite, titular da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, decidiu na terça-feira, dia 28, manter a interdição da Ciclovia Tim Maia, no trecho compreendido entre o nº 318 da Avenida Niemeyer e a Praia de São Conrado, na Zona Sul carioca. Na decisão o magistrado também determinou que o município do Rio promova os reparos e providências constantes no laudo, após vistoria realizada pelo Crea-RJ, apontando a necessidade de realização de várias intervenções para garantir a segurança da ciclovia. “Pelo exposto, mantenho a decisão de fls. 1.923/1.927, que condicionava a desinterdição à realização de perícia pelo CREA, e, considerando a existência de graves ameaças à incolumidade pública e o bem estar social (...), determino ao réu Município do Rio de Janeiro obrigações consistentes na realização de reparos e providências, como os apontados no laudo técnico desta decisão, mantendo-se a interdição da ciclovia Tim Maia por prazo indeterminado, até que venham aos autos documentos que atestem e comprovem o cumprimento das medidas necessárias ao resguardo da obra e da segurança dos usuários”, determinou o juiz. Durante a vistoria, os técnicos do Crea-RJ destacaram irregularidades como a existência de um considerável número de pontos de deterioração constatados ao longo de toda a ciclovia, comprometendo a segurança estrutural; ausência de sinalizações ao longo da ciclovia, para o caso de alertas meteorológicos e de marés; necessidade de substituição de aparelhos de apoio; além de identificarem a existência de outras áreas da ciclovia que podem estar expostas aos mesmos efeitos das marés que o trecho onde ocorreu o desmoronamento. Na decisão, o juiz também estabeleceu prazo de dez dias para que o Ministério Público, o município do Rio, a Fundação Geo-Rio e o consórcio Contemat /Concrejato se manifestem em relação ao laudo pericial, apresentando suas justificativas. Processo nº 0249149-17.2016.8.19.0001 JM/AB
29/03/2017 (00:00)
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