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Juíza afirma que intimidade genética do indivíduo se mantém preservada com banco de dados de DNA

Dando sequência às exposições do último dia da audiência pública que discute aspectos técnicos da coleta de DNA aplicada à investigação forense, a juíza de Direito e pesquisadora da Universidade de Barcelona, Denise Hammerschmidt, afirmou que a intimidade genética não é devassada pelo armazenamento e criação de perfil genético previsto no artigo 9º-A da Lei de Execução Penal. “Não é possível, através do perfil genético, ter acesso à intimidade genética do inpíduo e da sua família”, disse. A pesquisadora explicou que a Lei 12.654/2012 prevê medidas no intuito de proteger a intimidade do condenado. Uma delas, disse, é a proibição de que nos bancos de perfil genético sejam revelados traços somáticos ou comportamentais das pessoas. Além disso, de acordo com a norma, esses dados terão caráter sigiloso e, quem permitir ou promover sua utilização para fins persos aos previstos na lei, responderá civil, penal e administrativamente. Ademais, somente será possível ter acesso ao banco de dados com autorização judicial. Para a juíza, as medidas são suficientes para garantir qualquer tipo de ofensa à intimidade do inpíduo. No que diz respeito à dignidade da pessoa humana, Denise defende que a extração da amostra do DNA não é meio indigno ou cruel e não representa lesão alguma para a saúde do inpíduo, “até porque a lei prevê que o procedimento a ser adotado deverá ser indolor e por técnica adequada”. “Entendo pela plena constitucionalidade do referido dispositivo legal por sua compatibilidade com o sistema de garantias de direitos fundamentais da pessoa humana, sem olvidar a defesa social”, concluiu.
26/05/2017 (00:00)
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