Dercat: definidas normas para entrega de documentos por inventariante ausente no exterior
O Ato Declaratório Executivo 18 Coaef/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26-8, define os procedimentos e os documentos a serem entregues pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, com vistas a habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária).Entre outros documentos, o inventariante deverá apresentar, em formato digital (PDF), o Termo Declaratório de Ausência do País, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo 17 Coaef/2016, publicado, também, no Diário Oficial desta sexta-feira, 26-8.