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29/03/2017 - 16:58:32

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas deverá apresentar, no prazo de 120 dias, o anteprojeto de lei do novo Código de Custas do Estado. A norma que dispõe sobre as custas e emolumentos dos atos forenses, judiciais e extrajudiciais, é de dezembro de 1971. “O decurso de mais de 46 anos revela a flagrante necessidade da edição de um novo Código de Custas para o Estado de Alagoas”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima. Ainda segundo o desembargador, a atualização do código seguirá os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, da boa fé objetiva e da proporcionalidade. “Esses princípios alicerçam, asseguram e pontificam a necessidade de adequar a legislação estadual às modificações observadas no âmbito da disciplina que rege a atividade notarial”, ressaltou. Membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Estado e Município podem enviar sugestões à sede da Corregedoria, no prazo de 30 dias. As sugestões para o anteprojeto também poderão ser feitas pela Ordem dos Advogados (OAB/AL), pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi/AL), pela Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL) e por integrantes da sociedade civil. Resoluções do TJ/AL Em sessão administrativa realizada nessa terça-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas considerou inconstitucionais as alterações trazidas pelas resoluções 6/2006 e 32/2016 do TJ/AL, que acarretaram mudanças na cobrança de taxas por parte dos cartórios de imóveis. A decisão atendeu, em parte, pedido de providências feito pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL). “É estreme de dúvidas que as resoluções, além de reajustarem os valores constantes do Código de Custas de Alagoas, acrescentaram alíneas inexistentes no texto primitivo do item VII da Tabela B e ainda modificaram os textos das alíneas originalmente existentes, ofendendo e violando o princípio da legalidade tributária”, afirmou o corregedor Paulo Lima. Com a decisão, voltam a ser aplicadas as disposições originárias da Tabela B da lei estadual nº 3.185/1971 (Código de Custas Judiciais de Alagoas). O Pleno, no entanto, manteve o reajuste de R$ 50% definido pela resolução nº 6/2006 e o de 30% estipulado pela resolução nº 32/2016. “Tratam-se de meras atualizações monetárias, no tocante às custas e emolumentos constantes das tabelas, em percentuais inferiores às inflações acumuladas nos períodos, não configurando ofensa ao princípio constitucional da legalidade, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, explicou o desembargador. Desembargadores durante sessão administrativa do Pleno, nessa terça-feira (28). Foto: Caio Loureiro. Provimentos da CGJ Por maioria de votos, o Pleno do TJ/AL também decidiu pela restauração dos provimentos 4/2010 e 15/2011 da CGJ, que haviam sido revogados pelo provimento 32/2016, também da Corregedoria. O 4/2010 estabelece um teto para os emolumentos referentes aos registros de incorporação imobiliária ou especificação, averbação e instituição de construção em condomínios. Já o de nº 15/2011 limita a cobrança de emolumentos referentes ao registro de convenção de condomínio até a 608ª unidade. “Inafastável a convicção de que a revogação dos provimentos 4/2010 e 15/2011 acaba por contrariar e violar o que dispõe o artigo 145, inciso II, §2º, da Constituição Federal; o artigo 77 do Código Tributário Nacional; e os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.169/2000”, destacou o desembargador Paulo Lima.Diego Silveira - Dicom TJ/ALimprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240
29/03/2017 (00:00)
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