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DECISÃO: Rejeitado pedido de exclusão de ex-prefeito da lista de maus gestores elaborada pelo TCU

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou pedido de antecipação de tutela para que o nome do autor, ex-prefeito, fosse retirado da lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao argumento de que o lapso temporal de cinco anos deveria ser contado a partir da decisão ocorrida em 2009. Consta dos autos que o nome do ex-gestor municipal foi inserido na lista de agentes públicos com contas irregulares por força da previsão contida no art. 11, §5º, da Lei 9.504/97. Segundo o agravante, a norma em questão deve ser lida de acordo com a nova redação do art. 1º, I, g, da LC 64/90, a qual estabelece que o gestor ficaria inelegível apenas se houver indicação de ato doloso de improbidade administrativa no acórdão que declarou a irregularidade das contas, o que não ocorreu no presente caso. Ainda de acordo com o ex-prefeito, a irregularidade apurada pelo TCU se resume a mero atraso na prestação de contas, “não havendo nisso qualquer dolo”. Afirma que somente os gestores que tenham praticado algum ato de improbidade administrativa poderiam ter sido incluídos na lista pelo tribunal de contas, não sendo este seu caso. Com esses argumentos, solicitou que seu nome fosse retirado da mencionada lista de gestores. O pedido foi rejeitado pelo TRF1. Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, explicou que a inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral tem o caráter meramente informativo, não ensejando por si só a inelegibilidade daqueles que nela estão. “Por essa razão, descabida a interpretação de que somente aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa poderiam figurar na aludida relação”, pontuou a magistrada. Processo nº 0046056-67.2016.4.01.0000/PI Data da decisão: 27/11/2017 Data da publicação: 12/12/2017 JC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
19/01/2018 (00:00)
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