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Advogado do Instituto de Tecnologia e Sociedade do RJ alerta sobre riscos no uso de material genético

Durante a audiência pública que discute a coleta de material genético de condenados, o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-RIO) Carlos Affonso Souza iniciou sua explanação falando sobre equívocos que podem ocorrer no processamento do DNA e na criação de bancos de perfis genéticos. Ele apresentou exemplos de situações, ocorridas em outros países, que levaram ao questionamento sobre como ocorre a aplicação do exame genético para a solução de crimes. “Erro, contaminação e acidentes levam à percepção de que o sistema não é infalível”, ressaltou. No entanto, ele mencionou que, apesar de existir esperança e expectativa de que o DNA vai resolver todos os problemas e de que vai levar a uma prova concreta, certeira e infalível, é importante compreender o contexto. “O DNA pode ser uma das provas mais importantes, mas precisa ser conjugado com o contexto probatório. O DNA sozinho não encerra o caso”, salientou. O advogado falou que três fatores explicam a expansão dos bancos de dados de perfis genéticos: barateamento da tecnologia de identificação genética, interesses econômicos envolvidos no desenvolvimento de laboratórios, e a crença em nova fase de combate à criminalidade de que o DNA vai substituir a subjetividade da investigação criminal por suposta objetividade. Em seguida, Carlos Affonso comentou pontos da legislação questionada e sugeriu algumas análises. Segundo ele, diferentemente do que acontece nos países europeus, o Brasil não possui uma lei geral de dados pessoais, ou seja, que proteja a privacidade. “Temos a proteção constitucional, no artigo 5º, em quatro momentos: inviolabilidade da privacidade (inciso X), do domicílio (inciso XI), de dados ligados à comunicação (inciso XII) e habeas data (inciso LXXII). “É claro que a tutela constitucional não esgota toda a série de problemas que envolve a tutela dos dados pessoais”, afirmou o expositor. De acordo com ele, uma lei geral de proteção de dados deveria dispor de temas como transferência internacional de dados, vazamentos de dados, entre outros. “Isso mostra a falta de uma rede de proteção que, infelizmente, a Lei nº 12.654/2012, o decreto que regulamenta e as resoluções do comitê gestor não cumprem, já que grande parte dessa proteção deveria constar da lei e assim não ocorre”, avaliou. Em seguida, o especialista fez algumas considerações sobre coleta, armazenamento e descarte do material genético. Ele disse que a lei restringe a utilização dos dados para as mais diferentes funções, mas ela não prevê responsabilização caso isso não ocorra da forma correta. Também observou que, ao decidir pela constitucionalidade da Lei nº 12.654/2012, o STF estaria inaugurando a possibilidade de coleta obrigatória de dados genéticos do próprio corpo da pessoa. Assim, ressaltou que a Corte deve refletir se esse é o momento de revisar o entendimento seguido pelos tribunais de justiça de todo o país sobre a matéria.
26/05/2017 (00:00)
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